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segunda-feira, 11 de agosto de 2014

ITABAIANA

Antonio Carlos pode ser processado e ficar inelegível por causa do lixão
Na gestão da ex-prefeita dona Dida, o lixão começava na entrada da cidade, às margens do rio Paraíba. 
O prefeito de Itabaiana, Antonio Carlos Melo Jr., poderá responder a inquérito civil público por não ter cumprido a Lei 12.305, que obriga os prefeitos a acabar com os lixões a céu aberto em suas cidades, cujo prazo terminou em 2 de agosto último. O Ministério Público deverá processar os gestores que responderão por crimes contra o meio ambiente, de responsabilidade fiscal e improbidade administrativa, por meio de ações cíveis, administrativas, criminais e fiscais. Ainda como consequência, esses gestores poderão ficar inelegíveis, conforma a lei da ficha suja.
Nesta semana, começam os estudos de cada caso pelas Promotorias de Justiça de cada Comarca, quando serão instaurados inquéritos para saber porque os prefeitos não resolveram o problema do lixo sólido de suas cidades, apesar de o Governo Federal ter disponibilizado recursos e assessoria técnica para instalação de mecanismos para a destinação final do lixo.
Em Itabaiana, durante os últimos quatro anos, os gestores não tiveram a preocupação de cuidar desse assunto de extrema importância para a saúde pública e meio ambiente, mantendo os lixões que hoje incomodam as autoridades públicas. No lixão de Itabaiana, são encontradas seringas e material hospitalar entre os resíduos, além de porcos, galinhas outras aves que sobrevoam o terreno, sem controle algum. Qualquer pessoa pode entrar na área degradada, onde são depositadas toneladas de lixo todos os dias.
A prefeitura disse que está implementando mecanismos de coleta e depósito de lixo adequado através de uma cooperativa de catadores, cujas instalações ainda não estão prontas.
A lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, reforça uma proibição já em vigor. Há mais de três décadas, os lixões são irregulares no país. Na Paraíba, não se tem notícia de nenhum município que tenha sido punido depois da lei 12.305, mas isso pode mudar a partir da disposição do Ministério Público da Paraíba (MPPB) de processar os prefeitos responsáveis.


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