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domingo, 3 de agosto de 2014

Sem pessoas capacitadas para elaborar projetos, prefeituras não conseguem implantar aterro sanitário, diz Funasa


A superintendente da Funasa na Paraíba, Ana Cláudia Vital do Rego, afirmou que as prefeituras não contam com pessoas capacitadas que possam elaborar projetos para implantação de aterro sanitário, e por isso perdem os recursos federais disponíveis para os municípios. Depois de terem um prazo de quatro anos, que terminou ontem, 2 de agosto, nenhum município da Paraíba cumpriu a Lei 12.305, que obriga as cidades a terem um plano para destinar seu lixo e acabar com os lixões.

LIXO HOSPITALAR NO LIXÃO DE ITABAIANA

Itabaiana é uma das 12 cidades que elaboraram projetos e mantiveram os recursos, implantaram cooperativas de catadores, mas não têm aterro sanitário. Os catadores da Cooperativa Itamare ainda trabalham no lixão da cidade. “Jogam até lixo de laboratório e de hospitais aqui. Trabalhamos porque temos esperança de que um dia isso vai mudar”, lamentou seu Cuca, José Marques, presidente da Cooperativa, em reportagem do Correio da Paraíba publicada na edição deste sábado, 2 de agosto.

O prefeito da cidade. Antonio Carlos Melo Júnior, esclareceu que o município integra o Cogiva, consórcio de gestão integrada com mais 14 municípios. Pelo consórcio, estão sendo elaborados os planos de gestão de resíduos sólidos. “O plano está sendo feito pelo IFPB e prevê a construção do aterro que servirá a esses 15 municípios”, afirmou.

PREFEITOS QUEREM PRORROGAR PRAZO

A Confederação Nacional dos Municípios (NNM) organiza para os dias 5 e 6 de agosto (terça e quarta) em Brasília, uma mobilização pela prorrogação da Lei dos Resíduos Sólidos, para evitar que os prefeitos sejam penalizados. Tentam aprovar emenda sugerida pelo deputado Manoel Júnior, porque a grande maioria dos municípios brasileiros não cumpriu o prazo, depois de quatro anos e mesmo com recursos federais disponíveis. Alguns técnicos admitem que faltou competência gerencial e interesse, a chamada vontade política para resolver esse grave problema de saúde pública.

Os municípios estão sujeitos a penalidades previstas na lei de crimes ambientais, que inclui multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 milhões. O gestor também pode ser penalizado.





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