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sábado, 7 de março de 2015

Prefeitos podem ter contras reprovadas por descumprimento da lei de transparência

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba determinou, na sessão desta terça-feira (23), a aplicação de multas nos valores de R$ 3.590,79 e 2.872,63, aos gestores municipais de Livramento e de Montadas, respectivamente, Carmelita Estevão Ventura Sousa e Jairo Herculano de Melo, por descumprimento às leis de Transparência e de Acesso à Informação. O colegiado decidiu ainda pelo encaminhamento de representações às Controladorias da União e do Estado, bem como à Procuradoria Geral de Justiça e anexação da decisão à Prestação de Contas do Exercício de 2014. O relator do processo foi o conselheiro André Carlo Torres Pontes. 

O descumprimento da Lei de Transparência e de Acesso à Informação, segundo explicou o conselheiro relator, vão desde multa, reprovação de contas, sanções por improbidade administrativa e até proibição de receber transferência de recursos. A Lei de Transparência determina a disponibilização, em tempo real, através da internet, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 


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