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quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Tribunal manda Itabaiana afastar servidores temporários em 180 dias


O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou inconstitucional os incisos III, IV e V, do artigo 2º, da Lei nº 584/2009, do Município de Itabaiana, que autorizava a contratação temporária de pessoal para atender as necessidades essenciais da prefeitura. Na decisão, o colegiado determinou, ainda, o prazo de 180 dias, a contar da comunicação oficial, para o afastamento dos servidores contratados em caráter temporário.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2010249-94.2014.815.0000, foi apreciada na manhã desta quarta-feira (4), com relatoria do desembargador José Ricardo Porto.

De acordo com os autos, ao propor a ação, o Ministério Público Estadual alegou que a contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesses público do município de Itabaiana, em alguns de seus dispositivos, afronta diretamente a Constituição da Paraíba, especificamente aos incisos VIII e XXV, do artigo 30 (determina a realização de concurso para ocupação de cargos ou emprego público).

No voto o desembargador Ricardo Porto ressaltou que a lei municipal citada, prevê a contratação para toda e qualquer área de atuação da prefeitura, afastando a realização de concurso público.

“É de se reconhecer a inconstitucionalidade, uma vez que instituem hipóteses abrangentes e genéricas de contratação temporária, não especificando a contingência fática de excepcional interesse público, exigida pelos preceitos constitucionais paradigmáticos, para afastar a regra do concurso, bem como prevêem áreas de atuação permanente, implicando na transferência indevida do encargo ao arbítrio do chefe do Poder Executivo”, ressaltou o relator.

Para que não haja qualquer possibilidade de paralisação dos serviços públicos em Itabaiana, o desembargador Ricardo Porto estabeleceu o prazo de 180 dias para o afastamento, com o objetivo unicamente de prevenir a solução de continuidade da máquina administrativa. O período também é necessário para que a Prefeitura promova a adequação da norma, respeitando as disposições constitucionais.


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