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domingo, 25 de setembro de 2016

PARAÍBA

Rádio comunitária acusada de burlar lei eleitoral pode sofrer multa e gerar cancelamento de registro de chapa 


 

O candidato Prefeito Marcos Martins e seu vice, Luis Valdomiro Cabral, do Município de Mari, na zona da mata paraibana, pela Coligação “Com a força do povo”, poderão ter os seus registros de candidaturas cancelados pela Justiça Eleitoral e gerar multa contra a Rádio Comunitária Araçá FM. Isso porque Valdomiro do Banco, como é mais conhecido na cidade, permaneceu como apresentador do Programa evangélico “É já a última hora”, veiculado pela emissora comunitária aos domingos, após o prazo vedado pela legislação eleitoral.
De acordo com Representação movida pela candidata a vereadora Maria da Guia Nascimento da Silva, da Coligação Unidos para Mudar, o Parágrafo 1º do Art. 45 Lei 9.504/97 com redação dada pela Lei 13.165/2015, estabelece que a partir de 30 de junho do ano da eleição as emissoras estão vedadas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha em convecção partidária, de imposição de multa e cancelamento do registro de candidatura do beneficiário. A multa prevista varia de 20 a 100 mil UFIR.
Ainda de acordo com a Representação, após o dia 30 de junho de 2016, o candidato a vice-Prefeito pela Coligação “Com a Força do Povo” apresentou diretamente os programas nos dia, 03, 10, 17 e 24 de julho de 2016
Na Representação Eleitoral assinada pelo Advogado Antônio Fábio Rocha Galdino, alega-se que o poder exercido pelos veículos de comunicação sobre a mente dos ouvintes/telespectadores é extremamente forte, incutindo no imaginário dos eleitores uma concepção positiva sobre aquele que detém o comando do programa.
A representante alega também que a conduta praticada pela Rádio Comunitária e pelos representados, Marcos Martins e Valdomiro Cabral, fere a legitimidade das eleições, pois beneficia uma chapa em detrimento de todas as outras, pois com a veiculação do programa, os candidatos representados são sobremaneiramente favorecidos.
Ao final da representação, a representante pede o cancelamento do registro dos candidatos representados, Marcos Martins e Valdomiro Cabral, decretação de suas inelegibilidades e a imposição da multa estabelecida na lei.

A Representação foi protocolada na 4ª Zona Eleitoral, no Município de Sapé e deverá ser analisada nos próximos dias pela Juíza Virginia de Lima Fernandes Moniz.


ExpressoPB

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